quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008

pesquisa

Pesquisa



A Perereca – esta repórter investigativa que vocês já conhecem - está a realizar intensa e paciente pesquisa sobre assédio sexual nos locais de trabalho, especialmente focada em empresas de comunicação.


Em linha derivada de pesquisa, abordará, também, o assédio moral.


Daí que pede a colaboração dos leitores.


E dos advogados que freqüentam este blog, para que esclareçam as implicações judiciais às empresas que, eventualmente, acoitem tais práticas.


Desde já, agradeço as informações recebidas e os depoimentos prestados (mesmo que sob o manto do anonimato).


O blog, obviamente, garante o sigilo de todas as fontes.


E, é claro, divulgará, nacionalmente, o resultado de tão paciente pesquisa, devidamente calcado nos documentos e depoimentos obtidos.


Até em respeito às vítimas e aos leitores.

Um comentário:

Anônimo disse...

APESAR DO ASSUNTO NÃO TRATAR DE ASSÉDIO SEXUAL, PEÇO LICENÇA PARA OCUPAR ESTE ESPAÇO, INFORMANDO AO POVO PARAENSE QUE ESTAMOS SENDO ROUBADOS PELA PREFEITURA DE BELEM.
PARA MELHOR ENTENDER O QUE DIGO, LEIA MATÉRIA ABAIXO:

Aproveitando este espaço, que de certa forma mostra como lamentavelmente nosso Estado do Pará anda mal representado na política, seja através de senadores contraventores, seja através de um prefeito chinfrim, venho solicitar a ajuda deste Blog, para comunicar aos cidadãos paraenses que estamos sendo lesados, roubados pelo Poder Público Municipal através da cobranças de taxas inconstitucionais nos carnês do IPTU, o que se todos observarem, corresponde a mais de 50% do valor real que deveríamos pagar de IPTU.Tomei conhecimento dos fatos, através de matéria veiculada pelos Blogs "quinta emenda" (www.quintaemenda.blogspot.com) e "império de samba quem são eles" (www.quenzao.blogspot.com. E pior, o roubo se materializa desde o ano de 2007, com a cobrança da TLP. Segue anexo matéria que irá esclarecer ao povo paraense a manobra aplicada silenciosamente pela Prefeitura de Belém, metendo a mão em nossos bolsos. Isso precisa parar!!!

AUDITORES FISCAIS DE BELÉMSegunda-feira, 18 de Fevereiro de 2008Nota Técnica de EsclarecimentoMuitos cidadãos têm procurado os membros da AFISB indagando sobre a denúncia feita hoje (18/02) no Plenário da Câmara Municipal de Belém pelo ex-prefeito e atual vereador Sahid Xerfan.Devido a isto, a categoria posiciona-se tecnicamente:A Taxa de Limpeza Pública (TLP) foi instituída através da Lei nº 7.192/81 com todos os elementos necessários à cobrança da mesma, ou seja, discriminação dos sujeitos ativo e passivos, fato gerador, base de cálculo e alíquota.No entanto, em 1991, através da Lei nº 7.561/91 (art. 7º) a municipalidade promoveu a alteração da base de cálculo da citada taxa.Em 2000, ainda no governo Edmilson Rodrigues, o Ministério Público do Estado do Pará ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (2000.3.000639-9) contra a Taxa de Limpeza Pública.Tal ação transitou em julgado em 06 de setembro de 2006 com a declaração de inconstitucionalidade do art. 7º da Lei nº 7.561/91, com efeitos ex nunc, ou seja, pro futuro, mais precisamente, a partir do dia 18/09/2006, com a necessária publicação no Diário de Justiça (a publicidade é um princípio constitucional aplicável à administração pública).A conseqüência da declaração de inconstitucionalidade foi a impossibilidade de cobrança da TLP, a partir da publicação, por parte da Prefeitura de Belém. Todavia, em 2007 a citada TLP foi cobrada normalmente como se estivesse preenchendo todos os requisitos necessários à cobrança da mesma, mesmo após a publicação da mencionada Adin Estadual.Ressalte-se que a receita tributária com a TLP em 2007, segundo Balanço Patrimonial da PMB, foi da ordem de R$-17.450.949,42.Na seqüência cronológica, em dezembro de 2007, o Executivo Municipal encaminhou o Projeto de Lei nº 072 que foi aprovado ainda em dezembro, transformando-se na Lei nº 8.623, de 28 de dezembro de 2007.A lei em tela transformou a TLP (inconstitucional) em Taxa de Resíduos Sólidos (TRS) com anexo discriminando a base de cálculo da mesma.A Taxa de Resíduos Sólidos (TRS) foi publicada somente no dia 30/01/2008, impossibilitando a cobrança da TRS no exercício de 2008, devido ao Princípio Constitucional da Anterioridade, aplicável de forma rígida na seara do Direito Tributário.Merece menção, ainda, o conteúdo do art. 9º da comentada lei dispondo que a mesma “entra em vigor na data de sua publicação”, neste caso, em 30 de janeiro deste ano (data posterior ao lançamento da TRS). No entanto, a TRS está sendo cobrada de todos os contribuintes belenenses, juntamente com a Taxa de Urbanização e o conhecido IPTU.Nós, enquanto servidores fazendários e cidadãos, estamos preocupados com a insegurança jurídica causada com a confusão causada com a publicação da Lei nº 8.623/2007 em data posterior ao lançamento da TRS, visto que o montante da receita da mesma é muito importante ao implemento das políticas públicas do Município de Belém.Veja abaixo a digitalização do Diário Oficial do Município de Belém do dia 30/01/2008 que deu publicidade à Lei nº 8.623/2007, a partir da qual a lei entrou em vigor, sem, contudo, a possibilidade de ser aplicada em 2008.