sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

A "Justiça" do Vic


Do blog da Franssinete Florenzano:


“Impunidade & injustiça

Se qualquer cidadão trabalhador, honesto, cumpridor de seus deveres, deixar de pagar suas contas, seus empregados e seus impostos, já sabe: arcará com juros, multas, penalidades sem fim, pode até perder o emprego.


Pois o deputado federal Vic Pires Franco, tão rico e viajado, além de ter sido acionado em dezenas de processos judiciais perante a Justiça Federal e a Justiça do Trabalho, por não pagar suas dívidas, responde no TJE-PA aos processos 2009.3.014400-7; 2009.1.042562-5; 2008.3004092-5; 2001.1.022730-4; 2008.1.001925-5; 2008.1.036928-8; 2007.1.044666-5; 999.1.023221-5; 2007.1.086456-0 (Valéria também).


Até agora - pasmem! - não teve que desembolsar nem um tostão.

Sabem por que? O Tribunal não consegue encontrá-lo! Seu endereço, vejam só, tem sido incerto e não sabido todos esses anos.


E assim, fugindo das citações, retendo indevidamente processos nas mãos de seus advogados, através de mil e duas artimanhas, as cobranças - acreditem - prescrevem! É só clicar em cima dos números dos processos e vocês poderão ler a íntegra da situação de cada um.

Verão que, durante anos e anos, eles ficam parados, sem despachos, sem mandados, sem nada.

Ah! Mas não queiram fazer a mesma coisa, porque irão se dar mal.


Note-se que o Mandado de Segurança 2008.1.021380-7, de autoria de Vic contra a Procuradora Chefe da Secretaria de Finanças de Belém, cujo pedido de liminar foi indeferido, ficou de 11/08/2008 até 16/12/2009 com o advogado, o que motivou o seguinte despacho, em 17.12.2009: “RH. Efetive Certidão circunstanciada sobre o tempo em que o Processo se manteve em mãos do Patrono da parte; Evidencie o longo tempo de mantença, mais de 365 dias, e a forma do resgate. P.R.I.C Belém, PA, 17 de dezembro de 2009. Dra. Edinea Oliveira Tavares, Juíza Titular da 5a. Vara de Fazenda”.


E prestem atenção no processo 2008.1.009121-1, em que Vic e Valéria pedem a condenação por danos morais da jornalista Ana Célia Pinheiro e de Jader Barbalho Filho: os dois políticos tiveram que ser intimados a pagar as custas (nem pensar!), no prazo de 30 dias, em despacho datado de 19 de março de 2008. Os autos foram parar na Defensoria Pública. Que, espera-se, esteja atendendo a Ana Célia e não os ricos que não gostam de gastar com advogados”.

Cliquem aqui para ir até o blog da Franssinete e ver os processos citados
http://www.uruatapera.com/blog/blog.asp

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