terça-feira, 12 de janeiro de 2010

Um Brasil sem República nem Democracia


Fui buscar na edição “Especial 2010” da revista Carta Capital uma entrevista imperdível com o jurista Fábio Konder Comparato.


(Eu sei, eu sei é do início do ano, mas não resisti a postá-la neste blog, para quem ainda não leu)


Nela, Comparato critica a “alma dúplice” do sistema político e jurídico brasileiro.


A primeira, externa, fala da igualdade entre os cidadãos.


A segunda, interna (e portanto, oculta), está plenamente convencida de que há cidadãos mais iguais do que outros...


Isso explicaria, por exemplo, a enorme distância entre a Constituição brasileira e o cotidiano bem menos nobre da nossa política.


E conclui: no Brasil inexiste República, Democracia ou Estado de Direito.


Até porque prevalece a incompreensão acerca da coisa pública, ou seja, daquilo que pertence a todos.


Além disso, nossa “alma interior” sempre foi oligárquica.


A seguir, as duas primeiras partes da entrevista:


CartaCapital: O fato de escândalos virem à tona hoje seria sinal de uma melhora no País? O sistema jurídico funciona a contento?
Fábio Konder Comparato:
Eu descobri, num conto de Machado de Assis, a explicação que sempre procurava sobre o caráter nacional brasileiro. O conto é “O Espelho” e trata-se de alguém que numa roda de amigos afirma com espanto geral que cada um de nós tem duas almas. Tem uma alma externa que é aquela sempre mostrada ao público e, muitas vezes, é utilizada para nos julgarmos. E tem uma alma interna que é sempre escondida e serve para nós julgarmos o mundo de dentro para fora.
O nosso sistema jurídico político de fato tem duas almas, ele é dúplice em ambos os sentidos da palavra: é dobrado e dissimulado. Existe a alma externa que pode ser resumida no princípio de que todos são iguais perante a lei, mas existe a alma interna que não sustenta, mas está plenamente convencida de que há sempre alguns que são mais iguais do que os outros.



CC: O senhor poderia dar um exemplo?
FKC:
Os exemplos abundam. Nesse particular, gostaria de lembrar mais um exemplo literário. Nas “Memórias de um Sargento de Milícias”, de Manuel Antônio de Almeida, três senhoras vêm à casa do Major Vidigal, que era o chefe de polícia, para pedir a condescendência dele em relação a um jovem soldado. O major fecha a carranca e diz que não pode fazer nada porque existe uma lei. Uma das senhoras diz: “ora a lei, a lei é o que senhor major quiser”. Então, completa o Manuel Antonio de Almeida: “o major sorriu-se com cândida inocência”. É um pouco isto.
A lei existe, em princípio, igual para todos. Mas sabemos. Como no último caso do “Arrudagate” em Brasília, a lei penal dificilmente se aplica ou não se aplica a todos aqueles que estão no poder. É exatamente isso que explica o fato de termos uma Constituição modelar, mas a nossa vida política estar muito longe do modelo constitucional. A Constituição se abre com a declaração de que a República Federativa do Brasil é um estado democrático de Direito e, na verdade, nós não temos nem República, nem Democracia, nem Estado de Direito.


CC: Por que não?
FKC:
No Brasil não existe a consciência de bens públicos. Quando um bem não é propriedade particular de alguém, ele não pertence a ninguém. Então, a grilagem de terras públicas e a utilização de canais de comunicação, com o espaço público usado para a defesa exclusiva de interesses privados, é a regra geral. Um outro exemplo que todos conhecem no exercício dos cargos públicos: existe uma regra de ouro (uma referência moral): ‘Mateus, primeiros aos teus’. Quanto à democracia, a nossa alma interior, para voltar à comparação inicial, é e sempre foi a oligarquia. Povo não existe porque, a rigor, ele só passa a ter consciência dele mesmo nas grandes disputas futebolísticas. Fora disso, o povo não tem consciência de que ele existe, de que é digno e merece ser tratado com respeito.
Numa democracia, a norma ou conjunto de normas supremas que é a Constituição, obviamente, tem que ser aprovada pelo soberano. A soberania do povo é o supremo poder de controle. Mas nenhuma Constituição brasileira, até hoje, foi aprovada pelo povo. A atual Constituição já foi remendada 68 vezes, o que dá a apreciável média de mais de três remendos por ano. Em nenhuma dessas ocasiões chegou-se sequer a pensar em consultar o povo. Já não digo pedir a aprovação. E o Estado de Direito? Vou dar um exemplo gritante: os controles jurídicos sobre os poderes do Estado, Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público são muito débeis, em alguns casos totalmente inexistentes.
Um exemplo atual com relação ao Ministério Público Federal: em outubro de 2008, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados de Brasil (OAB), por uma proposta minha, decidiu ingressar com uma argüição de descumprimento de preceito fundamental no STF objetivando a definição, pelo tribunal, sobre a abrangência da lei de anistia de 1979. Ela beneficia ou não os homicidas, torturadores, estupradores do regime militar? Pela lei que rege essa demanda, o Ministério Público, quando não é o arguente, tem cinco dias para se manifestar. A Procuradoria Geral da República foi intimada no dia 2 de fevereiro de 2009 a se manifestar e, até hoje, mais de dez meses depois, não devolveu os autos. Em agosto desse ano eu fiz uma petição ao relator, pedindo a ele que mandasse requisitar os autos. Essa petição não foi sequer despachada porque os autos não estavam no STF.
Ora, existe uma lei que regula os casos de improbidade administrativa. Um deles é deixar de praticar ato de ofício ou praticá-lo contra a disposição expressa de lei. Acontece que esta ação de improbidade administrativa é proposta unicamente pelo Ministério Público. Então, o que pode fazer a OAB? Representar à Procuradoria Geral da República dizendo que o seu chefe cometeu uma improbidade administrativa?


CC: Nesse caso, fala-se de 144 mortes sob tortura e 125 desaparecidos...
FKC:
Exatamente. Mas essa insensibilidade é histórica. Durante quase quatro séculos nós tivemos uma escravidão. Foram escravizados cerca de cinco milhões de africanos e afrodescendentes. O regime da escravidão era de uma crueldade exemplar. De tal maneira cruel, sobretudo no campo, que o escravo para sair da escravidão só tinha dois caminhos: o suicídio ou a fuga. Hoje nenhuma escola fundamental do Brasil, pública ou privada ensina aos jovens brasileiros o que foi o crime coletivo da escravidão. Para sair da escravidão só tinha dois caminhos: o suicídio ou a fuga.
Nós, no dia 13 de maio de 1888, viramos a página. E é isso o que queremos fazer hoje com os horrores do regime militar. Está nos nossos costumes. O pior é que nos consideramos um povo bom, compassivo, generoso. Toda vez que falo o contrário, sou duramente criticado. Ou então acham que, como dizia a minha santa mãe, já nasci com mau humor.



CC: Por que não existem no Brasil mecanismos para revogar mandatos?
FKC:
A ausência desses mecanismos de democracia efetiva tem origem no longo costume de dominação absoluta da qual a escravidão é um dos elementos. Para o povo em geral, quem está no poder pode praticar quaisquer crimes. Se ele for generoso, se for um benfeitor para o povo, está absolvido. O povo, de modo geral, não tem consciência de que tem direitos. Para ele, direito é uma vantagem que às vezes ele obtém, outras vezes não. Essa noção de que direito é uma exigência não entrou na mentalidade popular.
Acabei de ler Eça de Queiroz. Para ele, delegar poderes importa possuir direitos. Quem possui um direito e um poder e o delega, tem direito a retirá-lo. No caso contrário, a delegação era uma coisa ilusória. Não se diria chamar delegação, diria chamar-se abdicação. Pois bem, tenho também na minha passagem pelo conselho federal da OAB a satisfação de ter proposto e obtido a concordância do conselho para que se propusesse ao Congresso Nacional uma emenda da Constituição criando o recall. Isto foi feito em 2005, com a emenda constitucional numero 73, no Senado Federal.
Ela foi assinada em primeiro lugar pelos senadores Pedro Simon (PMDB-RS) e Eduardo Suplicy (PT-SP). Hoje, me dou conta de que, nessa proposta, criei condições muito difíceis para que o recall acontecesse por iniciativa popular. O proponente, o senador Simon, ultimamente resolveu fazer um aditivo no qual torna ainda mais exigente a condição prévia para que possa haver o recall. Qual o objetivo disso? Eles não querem o recall? Eles querem sim, mas como fachada. Exatamente o que acontece com o plebiscito e o referendo. Eles dirão que a nossa constituição prevê plebiscito e referendo só que essas manifestações da vontade soberana popular só podem existir com autorização do Congresso. Somos tão inventivos em matéria jurídica que criamos a figura do mandante, que depende da autorização do mandatário para poder exprimir a sua vontade.


CC: A respeito da censura, o que acontece quando veículos de comunicação passam a manipular informações?
FKC:
Esse é um ponto fundamental para a nossa abertura. A verdadeira democracia republicana. Nós precisamos distinguir liberdades públicas das liberdades privadas. As liberdades públicas dependem de uma regulação legal ou constitucional. Toda vez que, por exemplo, as eleições não são reguladas, não existe a liberdade privada eleitoral. Foi o que aconteceu durante o regime militar. Em matéria de comunicação de massa estamos hoje enfrentando uma supressão da liberdade pública. Porque a liberdade pública significa uma regulação da manifestação social por esses veículos de comunicação social, no sentido de impedir que eles se utilizem desse instrumento da maior importância em beneficio próprio. Quando se diz, por exemplo, que o rádio e a televisão usam o espaço público, isso significa um espaço do povo, não é do Estado.
O Estado tem que administrar esse espaço que pertence ao povo. É exatamente por isso que não deveria haver, mas há, concessão de rádio e televisão sem que o Estado se manifeste, sem licitação pública. A concessão pública exige licitação e toda a renovação de concessão de rádio e televisão é feita sem licitação. Agora, me manifestei em nome do Conselho Federal da OAB na renovação da concessão do Canal 21 de Televisão. Essa rede pertence à Bandeirantes, mas foi arrendada. Porque ela ganha muito mais dinheiro arrendando do que usando. Isto é a demonstração daquilo que nós vínhamos falando antes. Não existe bens públicos quando alguém chega a ter a posse de alguma coisa que é pública, que é do povo. Ele considera isso propriedade dele. Então, pode vender, arrendar, fazer o que quiser.


CC: Com a Conferência Nacional de Comunicação (Confecom) essa situação pode mudar?
FKC:
Tenho muita esperança. A Confecom foi o grande passo avante. Tanto que algumas entidades de rádio e televisão se retiraram. Ou seja, elas têm medo. O importante é levantar as idéias. Quando elas são justas, protegem a dignidade do povo, mais cedo ou mais tarde acabam sendo admitidas. A mídia impressa até metade do século XX era um contra-poder. Atuava para a manifestação de opinião livre. É exatamente por isso que não só o Estado como a Igreja procuraram censurar a imprensa, a edição de livros etc. Mas a partir de meados do século XX, houve uma mudança radical nesse panorama, criou-se um processo de concentração empresarial.
Não só dos órgãos de imprensa, mas também de rádios, televisão e internet, formando conglomerados. Nos Estados Unidos, no começo dos anos 1980, havia mais de 100 redes de televisão. Hoje, existem cinco apenas. Até 1996, os EUA foram um modelo de regulamentação dos meios de comunicação de massa para evitar a concentração. A maioria republicana conseguiu derrubar essa regulamentação. Agora, a concentração empresarial dos meios de comunicação de massa se espraia para o mundo todo. Hoje, os meios de comunicação de massa são aliados do poder. Os governos não querem de forma alguma entrar em choque com os grandes órgãos de comunicação. É aquela prudência de que falava Tancredo Neves ao aconselhar um jovem político mineiro: “meu filho, brigue com quem você quiser, menos com a Rede Globo”. Agora, a decisão do STF que considera revogada a lei de imprensa é um escárnio. Ela só faz aumentar abusivamente um poder que já não tem limites.
Por exemplo: fui qualificado carinhosamente pelo diretor de redação da Folha de S. Paulo, Otávio Frias Filho, de cínico e mentiroso. Eu tinha na época o direito de resposta e usei. Hoje, eu não poderia mais usar o direito de resposta. Vocês dirão: mas como, está na Constituição. O próprio acórdão do STF diz que o direito de resposta continua válido. Sim, mas sem regulamentação não há direito de resposta. Eu mando a minha resposta ao jornal e ele publica quando ele quiser, como ele quiser. Ele pode publicar a minha resposta e, logo em seguida, como fez a Folha de S. Paulo, escrever uma nota me insultando. Estamos hoje numa posição realmente critica.


CC: No Brasil, se criou um discurso de um órgão de controle externo do judiciário onde, na sua composição, a maioria dos controladores são magistrados. Como o senhor vê esse quadro de não participação do cidadão na Justiça?
FKC:
É a ausência do Estado de direito. Os antigos diziam: “é preciso que haja governo das leis, não governo dos homens”. Hoje, nós consagramos no mundo inteiro o princípio da separação de poderes. Mas esquecemos que o principio da separação de poderes é uma das formas de controle do poder. Existe uma outra forma que é a vertical, ou seja, do povo em relação àqueles que estão exercendo cargos públicos. Em relação ao Judiciário, os controles são mínimos, senão inexistentes. E o que é mais extraordinário para nós é verificar que a Constituição imperial de 1824 tinha uma ação popular criminal contra juízes de direito. Eu vou ler o artigo 157: “Por suborno, peita, peculato e concussão, haverá contra eles, juízes de direito, ação popular que poderá ser intentada dentro de ano e dia pelo próprio queixoso ou por qualquer do povo guardada a ordem do processo estabelecida na lei.”
Hoje, é obvio que precisamos instituir ouvidorias populares em relação ao funcionamento do Judiciário. Isso desde o município até os órgãos superiores. Uma das formas mais abusivas de manifestação dos magistrados é o fato de eles se considerarem livres para fazer quaisquer comentários sobre a situação política econômica e social do País e, até mesmo, sobre causas em curso. Propus ao conselho federal da OAB que se incluísse no código de ética da magistratura a proibição do magistrado dar entrevistas à imprensa. A declaração dele tem que ser nos autos. No momento em que o Judiciário brasileiro perde a confiança ou não adquire a confiança ele está sujeito a ratear. As questões mais importantes acabam não sendo decididas ou são decididas em função de interesses particulares.



A continuação está nos links abaixo:


Parte 3:
http://www.cartacapital.com.br/app/materia.jsp?a=2&a2=8&i=5796
Parte 4: http://www.cartacapital.com.br/app/materia.jsp?a=2&a2=8&i=5794
Parte 5: http://www.cartacapital.com.br/app/materia.jsp?a=2&a2=8&i=5792
Parte 6: http://www.cartacapital.com.br/app/materia.jsp?a=2&a2=8&i=5789

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