terça-feira, 6 de novembro de 2012

INSS vai conceder benefícios a menores sob guarda judicial no Pará.



O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) publicou edital avisando que vai conceder benefícios previdenciários a menores sob guarda judicial no estado do Pará.
 
O edital obedece a sentença da Justiça Federal concedida ao Ministério Público Federal. 

A sentença é de 2001, mas só agora transitou em julgado, ou seja, foi confirmada em todas as instâncias de recurso do judiciário federal.

A ação judicial do MPF é de 1997 e buscava garantir o direito de crianças e adolescentes paraenses sob guarda judicial. 

Até agora, o INSS não incluía esses menores como dependentes dos responsáveis legais. 

Para o MPF, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, todos os menores sob guarda judicial devem ter direito aos mesmos benefícios de outros dependentes.


Guarda Judicial de crianças e adolescentes

A guarda judicial é uma medida que visa atender situações peculiares em que seja necessário suprir a falta dos pais e responsáveis legais, devido doença que requer afastamento, morte, abandono, etc, para que possa o guardião ou guardiães prestar a criança a devida assistência.

Podem ser responsáveis legais, no caso da falta dos pais: familiares como tios e avós, pessoas sem parentesco sanguíneo de forma provisória enquanto os processos de adoção estiverem em curso e o Estado através das instituições destinadas ao acolhimento e proteção de crianças e adolescentes.

Processo nº 1997.39.00.010621-1

Acompanhamento processual: http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=199739000106211&secao=PA&enviar=Pesquisar

(Fonte: Ascom/MPF/PA)

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