segunda-feira, 23 de setembro de 2013

Candidata que comprou votos deve indenizar a sociedade por gastos com nova eleição, diz MPF. Ação judicial foi proposta contra a ex-prefeita de Bujaru, que conseguiu mais de 50% dos votos em eleição fraudulenta e por isso levou o TRE a investir recursos em novo pleito.


O procurador da República José Potiguar: fraudes eleitorais causam prejuízos sem fim




O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça que a ex-prefeita de Bujaru Maria Antônia da Silva Costa, que comprou votos para se eleger, seja obrigada a devolver aos cofres públicos os R$ 97,6 mil gastos com a realização de novas eleições no município, mais correção monetária.

Além disso, o MPF quer que a Justiça condene a ex-prefeita a indenizar a sociedade em R$ 100 mil, também corrigidos monetariamente.

A ex-prefeita venceu as eleições de 2008 com 54,45% dos votos válidos.

No ano seguinte, a Justiça Eleitoral cassou o mandato de Maria Antônia Costa por compra de votos.

Como a candidata havia conseguido mais da metade dos votos válidos, a eleição foi anulada e novas eleições foram realizadas em 2011.

Para o procurador regional da República José Augusto Torres Potiguar, autor da ação, em casos como esse os danos materiais são muito maiores que o valor investido na realização de novas votações.

“Primeiramente, tem-se a ocupação e o efetivo exercício do poder por uma pessoa eleita ilicitamente, mediante emprego de métodos de captação de sufrágio tanto moralmente reprováveis quanto vedados pelo ordenamento jurídico”, critica Potiguar na ação, lembrando que, mesmo após a cassação, Maria Antônia Costa ficou no cargo por mais de um ano, até que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou o afastamento da prefeita e do vice-prefeito.

Além disso, o MPF alerta que a ruptura da gestão gera transtornos e perdas de eficiência à administração municipal. “Assume temporariamente a função alguém (o presidente da Câmara Municipal) que fora eleito para exercer mandato de natureza completamente diversa”. 


Prejuízos sem fim - Outros prejuízos à população apontados pelo procurador Regional da República são causados pela redução do prazo do mandato eletivo.

Para o MPF, a diminuição do mandato de quatro anos compromete o esquema constitucional de estabilidade e sucessão governamentais e a representatividade popular. “Afinal, a integridade temporal do mandato é direito tanto do representante eleito quanto – e acima de tudo – do povo representado.”

O aumento da descrença dos cidadãos nas instituições, no sistema eleitoral e na própria democracia também é um dano indireto causado pela compra de votos e pelo exercício de um mandato ilegítimo, diz o MPF. “Estes são fatores de desestimulo e de redução do interesse que acabam redundando na alienação e na falta de envolvimento, de participação e de iniciativa do povo em assuntos governamentais, de um lado, e no baixíssimo índice de renovação dos quadros políticos, de outro.”

A ação ressalta que também não podem ser ignorados os transtornos gerados pelas novas eleições na rotina dos cidadãos, como a volta da poluição visual e sonora durante a campanha e, no dia das votações, a necessidade do fechamento do comércio e as dificuldades de deslocamento até as seções eleitorais muitas vezes enfrentadas pelos eleitores da zona rural.

Apesar de ter sido encaminhada à Justiça Federal em Belém em 5 de setembro, a ação só pôde ser divulgada nesta segunda-feira, dia 23, porque havia pedido de sigilo judicial no caso, tendo em vista o interesse do MPF em que fosse decretada a indisponibilidade de bens da acusada.

No entanto, o bloqueio de bens foi negado pela Justiça, informação a qual o MPF teve acesso na última sexta-feira, 20 de setembro. 


Processo nº 0025751-07.2013.4.01.3900 – 5ª Vara Federal em Belém
Íntegra da ação: http://goo.gl/OLu96v 
Acompanhamento processual: http://goo.gl/f6MAjE 


(Fonte: Ascom/MPF/PA, com modificação do título pelo blog)

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