segunda-feira, 23 de setembro de 2013

MPF pede suspensão do licenciamento da hidrelétrica de São Manoel. Apesar do estudo dos impactos sobre os indígenas não ter sido concluído, Ibama agendou audiências públicas


O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça a suspensão urgente de audiências públicas sobre o licenciamento ambiental da usina hidrelétrica São Manoel, projetada para ser construída no rio Teles Pires, na divisa dos Estados do Pará e Mato Grosso.

O MPF pede que as audiências fiquem suspensas até que seja finalizado o estudo de medição de impactos da obra sobre os povos indígenas, chamado de estudo do componente indígena.

O pedido de suspensão foi ajuizado no último dia 17.

As próximas audiências públicas estão marcadas para os dias 27, 29 e 30 deste mês, em Paranaíta (MT), Jacareacanga (PA) e Itaituba (PA), respectivamente.

A ação aponta irregularidades praticadas pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Segundo o MPF, a EPE  não apresentou uma versão completa do estudo do componente indígena e o Ibama aceitou o estudo mesmo assim.

O estudo deveria ter sido feito de acordo com as diretrizes de um termo de referência elaborado pela Fundação Nacional do Índio (Funai).

O termo de referência estabelecia o que deveria ter sido estudado para medir os impactos da obra sobre os povos indígenas da região.

“O documento não foi entregue em sua totalidade, como determina o termo de referência. Vale dizer, os impactos da obra sobre os povos indígenas ainda não são conhecidos em sua totalidade”, criticam na ação os procuradores da República Felipe Bogado e Manoel Antônio Gonçalves da Silva, que atuam em Mato Grosso, e Felício Pontes Jr., que atua no Pará.

Na ação, o MPF cita pareceres da Funai sobre os estudos realizados. Para a autarquia, são “inconsistentes” os programas previstos nos estudos para redução de impactos aos indígenas.

Segundo a Funai, falta planejamento para ações integradas em proteção territorial, proteção aos índios isolados, proteção à saúde, monitoramento participativo da qualidade da água, da fauna e das espécies de peixes.

Falta também planejamento para ações integradas de gestão territorial e ambiental, de recuperação de áreas degradadas, de formação e capacitação, de comunicação social, de educação ambiental, geração de renda, valorização cultural do patrimônio material e imaterial, entre outros itens ausentes. 
 

“Cumprindo tabela” - “Apenas essa constatação já seria suficiente para demonstrar que não se pode chegar às audiências públicas sem que estes programas estejam em debate, sob pena de se tornarem inócuas”, alertam os procuradores da República.

Para o MPF, essa irregularidade é ainda mais grave por se tratar de um processo de licenciamento que, segundo palavras da própria Funai, é marcado “por conflitos e tensões, e alguns confrontos diretos” e em que o estudo do componente indígena está sendo feito de qualquer maneira, “apenas para cumprir tabela”.

“Como levar esses estudos às audiências públicas, já que não demonstram com clareza nem mesmo a obra em si (projeto executivo), quanto mais os verdadeiros impactos e suas mitigações/compensações em relação aos indígenas?” questionam os autores da ação.

A EPE chegou a apresentar à Funai uma resposta sobre as críticas feitas pela autarquia.

Apesar de a Funai ainda não ter se manifestado sobre os argumentos da EPE, o Ibama agendou as audiências públicas.

No entanto, para o MPF a participação popular não é apenas um requisito formal do licenciamento.

“É fundamental a participação efetiva da população, sobretudo a atingida, que tem direito de saber os reais impactos do empreendimento e questionar sua viabilidade”, destaca a ação.

Além de pedir a suspensão das audiências, o MPF solicitou à Justiça Federal que obrigue a EPE a concluir o estudo do componente indígena, sob pena de aplicação de multa.

O MPF pede a aplicação de multa também ao Ibama, caso sejam realizadas as audiências públicas sem a conclusão do referido estudo. 


Processo nº – 0013839-40.2013.4.01.3600 – 1ª Vara Federal em Cuiabá (MT)




(Fonte: Ascom/MPF/PA)

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