quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

Incrível! Advogado processa cinco blogueiros paraenses. Quer indenização por danos morais, supressão de postagens e até que sejam proibidos de mencioná-lo. Processos atingem A Perereca da Vizinha, Franssinete Florenzano, Marcelo Marques, Parsifal Pontes e Hiroshi Bogea. Mas os jornais Diário do Pará e O Liberal, que também publicaram reportagens sobre a suposta venda de sentenças no TRE, não foram processados.


O advogado Sábato Rossetti: processo contra cinco blogueiros, mas não contra os grandes jornais.




Pelo menos cinco blogueiros paraenses estão sendo processados pelo advogado Sábato Rossetti, devido à publicação de postagens sobre uma suposta venda de sentenças por juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA). As postagens ocorreram em novembro de 2013, após denúncia encaminhada à Presidência do TRE pelo prefeito de Marabá, João Salame.

Na denúncia, Salame apresentou a gravação de uma conversa que teria mantido com o ex-deputado estadual e ex-prefeito de Marituba, Antonio Armando. Na gravação, Armando relata o pagamento de propinas a quatro magistrados do TRE e menciona Sábato Rosseti, um conhecido advogado eleitoral, como intermediário em uma dessas transações.

O caso foi encaminhado pelo então presidente do TRE, Leonardo Tavares, ao Ministério Público Federal (MPF) e à Advocacia Geral da União (AGU). Pouco depois, porém, a explosiva gravação vazou para vários jornalistas e os blogs locais passaram a reproduzi-la. O fato teve grande repercussão, também, nos grandes veículos locais de comunicação – inclusive, nos dois maiores jornais paraenses: Diário do Pará e O Liberal.

Mesmo assim, ao que parece, Sábato Rossetti resolveu processar apenas cinco blogueiros, além de três radialistas e uma emissora de rádio. 

Os blogueiros processados são Ana Célia Pinheiro, do blog A Perereca da Vizinha; Franssinete Florenzano, do Blog da Franssinete; Marcelo Marques, do Blog do Bacana; Parsifal Pontes, do Blog Parsifal 5.4, e Hiroshi Bogea, do Blog do Hiroshi, de Marabá.

A única rádio que consta nos processos ajuizados por Rossetti é a Marajoara. No site do Tribunal de Justiça do Estado, a Perereca não conseguiu localizar quaisquer processos dele contra outros grandes veículos de comunicação. 


Opção pelos blogs 

A opção preferencial do advogado pelos blogueiros chamou a atenção até mesmo de um juiz que examinou o caso. "Intime-se o querelante para que justifique, no prazo de 05 (cinco) dias, o motivo pelo qual deixou de incluir os responsáveis pelos jornais impressos (Diário do Pará, Liberal e Cidadão), uma vez que a queixa relata que os mesmos fatos divulgados pelos querelados foram noticiados pela mídia impressa”, escreveu o juiz substituto Rafael da Silva Maia, no processo ajuizado por Sábato Rossetti, na 9ª Vara Penal de Belém, contra A Perereca da Vizinha, Franssinete Florenzano e Marcelo “Bacana” Marques.

Em alguns desses processos, Rossetti pede indenização de R$ 30 mil, por danos morais, além da retirada das postagens sobre a suposta venda de sentenças no TRE. Pede até mesmo que os blogueiros sejam proibidos de voltar a mencioná-lo, ainda que em notícias que nada tenham a ver com o imbróglio. Ele também processa o prefeito de Marabá, João Salame, e o ex-prefeito de Marituba, Antonio Armando.

Na 13ª Vara Cível e Empresarial de Belém, o juiz Cláudio Hernandes Silva Lima concedeu parcialmente a tutela antecipada requerida por  Sábato Rossetti contra os blogs A Perereca da Vizinha, Franssinete Florenzano e Marcelo “Bacana” Marques.

O juiz negou a retirada das postagens por entender que elas não possuem cunho ofensivo. “Da leitura dos documentos acostados aos autos, possível extrair que não há uso de palavras pejorativas nas postagens dos blogueiros que ofendam a integridade do requerente, não ultrapassando o limite da informação e do direito a liberdade de expressão. Constando que a divulgação da matéria nos blogs dos requeridos observa o regular exercício do direito constitucional de informação, atendo-se a narrar os fatos”, escreveu o magistrado, em decisão publicada no começo deste mês.

No entanto, ele também entendeu que há cunho ofensivo em comentários deixados por leitores e determinou que sejam retirados, sob pena de multa diária de R$ 500,00, até o limite de R$ 8 mil. O processo é uma ação indenizatória, por dano moral, no valor de R$ 30 mil. Os três blogueiros têm 15 dias, após a citação, para contestarem as acusações. 


Supressão de postagens 

Menos sorte teve o blogueiro Hiroshi Bogea, de Marabá, também processado por Rossetti. Em junho do ano passado, o juiz Álvaro José Norat de Vasconcelos, da 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém, determinou que Hiroshi retirasse de seu blog as postagens referentes ao caso, e ainda que se abstivesse de postar novas notícias sobre o episódio, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, até o limite de R$ 30 mil.

O juiz indeferiu, porém, o pedido para que Hiroshi fosse proibido até mesmo de voltar a mencionar o advogado, ainda que as informações nada tivessem a ver com o imbróglio.

Segundo o juiz, “tal medida não pode ser concedida uma vez que isso importaria em restrição permanente e incondicionada ao direito à informação e à liberdade de manifestação de pensamento, o que é incompatível com o sistema de direitos fundamentais constantes na CF/88, devendo o Autor se valer de seu direito de ação para questionar fatos posteriores que exorbitem da licitude acobertada pelos direitos fundamentais acima citados”.

Na concessão parcial do pedido, o magistrado considerou a existência de periculum in mora, apesar do tempo decorrido entre a divulgação do áudio e o processo do advogado.

Também considerou os direitos à intimidade e à imagem, pois, “ainda que se cuide de pessoas famosas, como artistas e políticos, que, igualmente, não merecem vivenciar agressões de sua imagem em revistas de qualquer natureza ou qualquer outro meio de publicidade, comunicação e divulgação”.

E acrescentou: “É de rigor mensurar se a informação que está sendo transmitida caracteriza adequada utilidade de conhecimento. Não soa razoável supor que a referida divulgação cumpre funções de cidadania; ao contrário, satisfaz a curiosidade mórbida de certos leitores, ávidos por especulações e informações sem conteúdo socialmente justificável, de modo que não há motivo público que justifique a continuidade do acesso”. 


Quebra de sigilo 

Outro blogueiro também processado por Sábato Rossetti é o ex-deputado estadual Parsifal Pontes, que escreve o charmosíssimo blog Parsifal 5.4. Em um processo também indenizatório, no valor de R$ 30 mil, a juíza Lailce Ana Marron da Silva Cardoso, da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém, negou a antecipação de tutela para a retirada das postagens.

A juíza entendeu que a gravação comprova que foram imputados atos ilícitos a Rossetti e que havia, às postagens, comentários ofensivos à honra e à imagem dele. No entanto, acabou por negar o pedido por não estar configurado o periculum in mora, ou seja, o perigo de dano grave ou irreparável ao advogado, em caso de eventual demora da decisão judicial.

Isso porque, observou a magistrada, os últimos comentários às postagens do blog ocorreram em  novembro de 2013, mas Rossetti só ajuizou o processo, com pedido de tutela antecipada, seis meses depois.

A juíza também indeferiu o pedido de quebra de sigilo fiscal de Parsifal Pontes, por não vislumbrar justificativa para isso. Mas mandou citá-lo para contestar a ação. 


Genis do Pará 

A última informação sobre o caso que a Perereca conseguiu localizar na internet é de fevereiro do ano passado.

Na matéria, publicada pelo jornal O Liberal e reproduzida no site do Tribunal de Justiça do Estado, consta que três dos magistrados mencionados naquela gravação (Eva do Amaral Coelho, Raimundo Holanda e Ezilda Pastana Mutran) ajuizaram ações indenizatórias, por dano moral, contra Antonio Armando e João Salame (leia aqui: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/imprensa/noticias/Informes/942-Magistrados-entram-com-acao-contra-prefeito.xhtml). 

Em junho do ano passado, a blogueira Franssinete Florenzano publicou a postagem “As Genis do Pará”, na qual lembra que o caso (e, inclusive, trechos da gravação) foi noticiado “em todas as emissoras de rádio e TV do Pará e em rede nacional, em jornais, sites, blogs e redes sociais”. E assinala: “Importante registrar, ainda, que o caso foi objeto de inquérito pela Polícia Federal e por uma comissão que inclui magistrados, e cujo relatório conclusivo deverá ser apreciado pelo STJ, CNJ e, se não for omissa, também pela OAB” (leia aqui: http://uruatapera.blogspot.com.br/2014/06/as-genis-do-para.html). 

Ontem, Franssinete voltou a criticar tais processos. “É graciosa a conduta do advogado Sábato Rossetti ao escolher a dedo a quem culpar pela divulgação de um caso que é do conhecimento geral e que foi objeto de publicação indiscriminada”, afirmou, para indagar, mais adiante: “Por que não ajuizou ações contra os grupos ORM e RBA, que publicaram os mesmíssimos fatos, com riqueza de detalhes e comentários inclusive em seus programas de TV?” (Leia aqui: http://uruatapera.blogspot.com.br/2015/02/signo-e-penhor-da-dignidade-humana.html). 


Leia as postagens da Perereca, em novembro de 2013, sobre esse rumoroso caso: 

Gravação apontaria pagamento de propinas a juízes do TRE, para evitar cassação de políticos paraenses. Integrantes do tribunal pedem investigação. MPF e PF já apuram o caso”: http://pererecadavizinha.blogspot.com.br/2013/11/gravacao-apontaria-pagamento-de.html 

“Quatro juízes citados em gravação que revelaria pagamento de propinas a juízes do TRE Pará. Ouça a gravação feita pelo prefeito cassado de Marabá, João Salame, que teria se recusado a comprar sentença favorável. Venda seria intermediada pelo ex-prefeito de Marituba Antonio Armando: http://pererecadavizinha.blogspot.com.br/2013/11/4-juizes-citados-em-gravacao-que.html 

“Justiça Federal rebate acusações de Antonio Armando contra magistrado. Juiz federal Ruy Dias nunca atuou em processos envolvendo ex-prefeito de Belém Duciomar Costa e só assumiu lugar no TRE em junho de 2013, diz a nota. Ofício comprova que Ruy Dias só foi eleito membro efetivo do TRE em maio deste ano”: http://pererecadavizinha.blogspot.com.br/2013/11/justica-federal-rebate-acusacoes-de.html 

“Meditações sobre a suposta venda de sentenças no TRE: prefeito de Marabá vai ao CNJ e promete “novas revelações bombásticas” sobre o escândalo. “Não vou me acalmar”, diz ele, que teria mais um vídeo e um áudio envolvendo Antonio Armando e até o marido ou namorado da juíza Ezilda Mutran”:http://pererecadavizinha.blogspot.com.br/2013/11/meditacoes-sobre-suposta-venda-de.html 

“O escândalo no TRE: Sábatto Rossetti nega pagamento de propina a juiz e afirma que vai processar Antonio Armando, João Salame e Inocêncio Mártires. “Vou entrar com todas as ações possíveis. Não tolero molecagem”, diz ele, que promete pedir a quebra dos sigilos telefônicos e de emails de todos os envolvidos”: http://pererecadavizinha.blogspot.com.br/2013/11/o-escandalo-no-tre-sabatto-rossetti.html 

“TSE mantém no cargo prefeito de Marabá, João Salame. Liminar foi concedida há pouco. Salame foi cassado pelo TRE do Pará”: http://pererecadavizinha.blogspot.com.br/2013/11/tse-devolve-mandato-do-prefeito-de.html 

“O escândalo no TRE: Salame depõe na PF e reafirma conversa com Antonio Armando. “Novas evidências” podem tornar desnecessária perícia de voz, diz advogado”: http://pererecadavizinha.blogspot.com.br/2013/11/o-escandalo-no-tre-salame-depoe-na.html 

E veja os processos ajuizados por Sábato Rossetti: 

Processo: 0000364-20.2014.8.14.0000
Instância: 2º Grau
Data da Distribuição: 06/05/2014
Onde: Tribunal Pleno/Gabinete do desembargador Leonam Gondim da Cruz Junior
Classe: Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação/ Queixa-Crime
Valor da Causa: $ 0.00
Data de Autuação: 07/10/2014
Partes: Sábato Giovani Megale Rossetti (querelante) e Parsifal de Jesus Pontes, deputado estadual (querelado)
Observação: declararam suspeição os desembargadores Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos, Ronaldo Marques Valle, Vera Araújo de Souza, Vânia Lúcia Silveira, Rômulo Nunes e Maria Edwiges de Miranda Lobato. Não consta, no site do TJE, se Rossetti queria a retirada de postagens do blog do deputado, mas consta que pediu a decretação, em segredo de Justiça, da quebra do sigilo telemático do blogueiro, para chegar ao autor da distribuição do áudio nas redes sociais. O Ministério Público foi contra e o desembargador deixou para decidir sobre isso por ocasião do julgamento. O magistrado mandou citar Parsifal, para apresentação de defesa. O último despacho é de 2 de fevereiro deste ano, quando Leonam solicitou informações ao TRE sobre a situação eleitoral de Parsifal, que, por sinal, não foi candidato nas eleições de 2014. 

Processo: 0008833-68.2014.8.14.0028
Instância: 1º Grau
Data da Distribuição: 16/07/2014
Onde: 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
Magistrado: Maria Aldecy Souza Pissolati.
Classe: Carta Precatória ( Intimação, Citação)
Valor da Causa: R$ 30.000,00
Data de Autuação: 25/07/2014
Partes:  João Salame Neto (requerido), Hiroshi Bogea (requerido)
Em despacho em julho do ano passado, a juíza Maria Aldecy Souza Pissolati pede que o juízo deprecante informe se foi deferido o pedido de justiça gratuita. Caso contrário, que determine a Sábatto Rossetti o recolhimento das custas iniciais. 

Processo: 0000384-11.2014.8.14.0000
Instância: 2º Grau
Data da Distribuição: 16/05/2014
Onde: Câmaras Criminais Reunidas/ Gabinete do desembargador Leonam Gondim da Cruz Junior
Classe: Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação (Queixa-Crime)
Valor da Causa: $ 0.00
Data de Autuação: 05/06/2014
Partes: Sábato Giovani Megale Rossetti (querelante), Hiroshi Bogea (querelado), João Salame Neto – prefeito de Marabá (querelado),  Antonio Armando Amaral de Castro (querelado).
Declararam suspeição os desembargadores Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos e Vânia Fortes Bitar e a juíza convocada Nadja Nara Cobra Meda.O último despacho é de setembro do ano passado, quando o desembargador Leonam Cruz determinou o envio do processo ao MP, tendo em vista envolver um prefeito e, também, descambar para questão eleitoral. 

Processo: 0008445-16.2014.8.14.0401
Instância: 1º Grau
Data da Distribuição: 08/05/2014
Onde: 9ª Vara Criminal de Belém
Magistrado: Rafael da Silva Maia (juiz substituto)
Classe: Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação
Valor da Causa: $ 0.00
Data de Autuação: 08/05/2014
Partes: Sábato Giovani Megale Rossetti (querelante), Ana Célia Pinheiro da Costa (querelada), Maria Frassinete de Souza Florenzano (querelada), Marcelo Ferreira Marques da Cruz (querelado)
O último despacho é de junho do ano passado. Nele, o juiz Rafael da Silva Maia determina que Rossetti seja intimado a justificar, no prazo de cinco dias, o porquê de não ter incluído no processo os responsáveis pelos jornais Diário do Pará, O Liberal e Cidadão, já que eles também divulgaram os mesmíssimos fatos, conforme relatado pelo próprio Rossetti. 
 
Processo: 0006716-17.2013.8.14.0133
Instância: 1º GRAU
Data da Distribuição: 08/11/2013
Onde: Vara Criminal de Marituba
Magistrado: Blenda Nery Rigon Cardoso
Classe: Petição (Intimação / Notificação)
Valor da Causa: R$ 700,00
Data de Autuação:
Partes:Sábato Giovani Megale Rossetti (requerente), Antonio Armando Amaral de Castro (requerido)
O último despacho é de dezembro do ano passado. Nele, a juíza determina a entrega dos autos a Sábato Rossetti, tendo em vista a falta de manifestação de Antonio Armando em questionamentos apresentados. 

Processo: 0021280-45.2014.8.14.0301
Instância: 1º Grau
Data da Distribuição: 28/05/2014
Onde: 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Magistrado: Lailce Ana Marron da Silva Cardoso
Classe: Procedimento Ordinário (Indenização por dano moral; Obrigação de Fazer / Não Fazer)
Valor da Causa: R$ 30.000,00
Data de Autuação: 02/06/2014
Partes: Sábato Giovani Megale Rossetti (requerente), Parsifal de Jesus Pontes (requerido).
O último despacho é de junho do ano passado. Nele a juíza relata que Rossetti pediu tutela antecipada para que Parsifal retirasse de seu blog todas as postagens sobre o caso, abstendo-se até de voltar a mencionar o advogado. A juíza entendeu que a gravação comprova que foram imputados atos ilícitos a Rossetti e que havia, às postagens, comentários ofensivos à honra e imagem dele. No entanto, acabou por negar o pedido por não estar configurado o periculum in mora, já que Rossetti só ajuizou o processo seis meses depois dos últimos comentários. A juíza também indeferiu o pedido de quebra de sigilo fiscal de Parsifal Pontes. Mas mandou citá-lo para contestar a ação. 

Processo: 0021459-76.2014.8.14.0301
Instância: 1º Grau
Data da Distribuição: 29/05/2014
Onde: 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
Classe: Procedimento Ordinário/Indenização por Dano Moral/Obrigação de Fazer, Não Fazer/Antecipação de Tutela.
Valor da Causa: R$ 30.000,00
Data de Autuação: 03/06/2014
Partes: Antonio Armando Amaral de Castro (réu), João Salame Neto (réu), Hiroshi Bogea (réu), Sábato Giovani Megale Rossetti (autor).
Em junho do ano passado, o juiz titular da 12ª Vara, Álvaro José Norat Vasconcelos concedeu parcialmente a antecipação de tutela pedida por Sábato Rossetti e determinou que o blogueiro Hiroshi Bogea suprimisse de seu blog todas as notícias relativas ao caso, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, até o limite de R$ 30 mil. O juiz indeferiu, porém, o pedido para que Hiroshi fosse proibido até mesmo de mencionar o advogado, ainda que novas postagens nada tivessem a ver com o imbróglio. 

Processo: 0022968-42.2014.8.14.0301
Instância: 1º Grau
Data da Distribuição: 10/06/2014
Onde: 13ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
Magistrado: Cláudio Hernandes Silva Lima
Classe: Indenização por dano moral/ Obrigação de Fazer, Não Fazer/Tutela Antecipada.
Valor da Causa: R$ 30.000,00
Data de Autuação: 23/06/2014
Partes: Ana Célia Pinheiro da Costa (requerido), Marcelo Ferreira Marques da Cruz (requerido), Maria Franssinete de Souza Florenzano (requerido), Sábato Giovani Megale Rossetti (requerente).
No último 11 de fevereiro foi publicada decisão interlocutória na qual o juiz concedeu parcialmente a tutela antecipada requerida por Rossetti. O magistrado negou a supressão das postagens, mas determinou a retirada de comentários que considerou ofensivos, sob pena de multa diária de R$ 500,00, até o limite de R$ 8 mil.
Aparentemente, no entanto, há alguns equívocos nas declarações de Rossetti nesse processo. O primeiro é creditar à Perereca a divulgação, em primeira mão, daquele áudio, ou seja, a “disseminação da prática delituosa” nas redes sociais (quem dera este blog tivesse tamanho alcance...). O segundo é dizer que jamais manteve relações interpessoais com os processados: conheço Rossetti há mais de 20 anos e já o entrevistei várias vezes. Aliás, quando fui processada pela Joana Pessoa, ele até se ofereceu para me defender. Mas eu preferi o Inocêncio Mártires, é claro...


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A Perereca da Vizinha estará de volta, a todo o vapor, a partir da próxima segunda-feira. Com os cumprimentos do doutor Sábato Rossetti.

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