quinta-feira, 23 de junho de 2016

Ministério Público investiga pagamento de pensões a ex-governadores do Pará. Liminar do STF suspendeu, mas Governo continuou a pagar. Jatene recebe pensão e é beneficiado pelo descumprimento da liminar. Inquérito foi aberto pelo MP após reportagens da Perereca. Blog pede esclarecimentos à Secretaria de Comunicação com base na Lei de Acesso à Informação. Aposentadorias rendem a Jatene mais de R$ 67 mil por mês.


Domingos Sávio: inquérito para investigar pagamentos sem base legal
 

O promotor de Justiça Domingos Sávio Campos, das Promotorias de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, instaurou inquérito civil para investigar possíveis ilegalidades no pagamento de aposentadorias vitalícias a ex-governadores paraenses. 

Em abril do ano passado, uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a eficácia do artigo 305 da Constituição do Pará, que era a base legal desses pagamentos. 

No entanto, segundo os demonstrativos de Remuneração que se encontram no site da Secretaria de Administração (SEAD), o Governo do Estado continuou pagando essas aposentadorias, apesar da liminar. 

O inquérito civil foi instaurado de ofício pelo promotor, a partir das reportagens publicadas pela Perereca da Vizinha, também repercutidas pelo jornal Diário do Pará, em manchete do último domingo, 19. 

Nas matérias, o blog mostrou que cinco ex-governadores e cinco viúvas de ex-governadores receberam essas pensões especiais, no mês passado. 

Um dos beneficiados foi o governador Simão Robison de Oliveira Jatene, que teria aberto mão da remuneração atual do cargo, para ficar com a pensão de ex, que é maior. 

Além da pensão como ex–governador, Jatene também recebe uma aposentadoria como Técnico D, paga pelo IGEPREV, o instituto de gestão previdenciária do Pará. As duas aposentadorias somam mais de R$ 67 mil por mês. 

Na semana passada, a Seccional do Pará da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu informações sobre o caso à Procuradoria Geral do Estado (PGE), já que a liminar do STF decorreu de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Conselho Federal da entidade. 

Segundo o presidente da OAB-PA, Alberto Campos, a Ordem poderá denunciar o governador Simão Jatene por crime de responsabilidade, caso seja comprovado que ele descumpriu a liminar. 

O promotor Domingos Sávio também vai solicitar informações  à PGE e, ainda, à Assembleia Legislativa do Estado (Alepa), que estabeleceu o subsídio vitalício a ex-governadores, na Constituição paraense.  


Leia as reportagens do blog:
10 de Junho de 2016 - Aposentadorias de Jatene somariam mais de R$ 67 mil brutos por mês, ou R$ 813 mil por ano. Apesar de liminar do STF, Pará continua a pagar pensões a ex-governadores e viúvas: http://pererecadavizinha.blogspot.com.br/2016/06/aposentadorias-de-jatene-somariam-mais.html 
19 de Junho de 2016 - OAB pode denunciar Jatene por crime de responsabilidade. Governador teria descumprido liminar do STF que mandou suspender pagamento de aposentadorias a ex-governadores. Jatene é beneficiário direto do descumprimento da liminar, já que recebe mais de R$ 31 mil como ex-governador: http://pererecadavizinha.blogspot.com.br/2016/06/oab-pode-denunciar-jatene-por-crime-de.html 

E leia também a reportagem publicada pelo jornal Diário do Pará, no último domingo: http://digital.diariodopara.com.br/pc/edicao/19062016 


Perereca pede informações à Secretaria de Comunicação 

Jatene e Nardin: SECOM recusa informações sobre aposentadorias do governador


Na última segunda-feira (20), o blog pediu, novamente, informações sobre o caso à Secretaria de Comunicação (SECOM) do Estado do Pará.

O pedido foi protocolado com base com artigo 5, inciso XIV, da Constituição Federal; e na Lei 12.527/2011, de Acesso à Informação.

O blog solicitou que tais informações sejam fornecidas com urgência, até a próxima terça-feira, 28 de junho.

O documento foi protocolado após a Assessoria de Comunicação do IGEPREV e a SECOM ignorarem dois pedidos semelhantes, feitos via email por esta jornalista, nos dias 10 e 13 de junho, respectivamente.

No email encaminhado ao secretário de Estado de Comunicação, Daniel Nardin, em 13 de junho, já era invocada, aliás, a Lei de Acesso à Informação, ao que parece, letra morta para o governo paraense.

No documento da última segunda-feira, o blog lembra ao secretário de Comunicação que compete a ele buscar as informações solicitadas junto à Procuradoria Geral do Estado (PGE) e a quem mais de direito, para disponibilizá-las a jornalistas, como é o caso.

Veja as perguntas encaminhadas ao secretário de Comunicação, Daniel Nardin. 

Repare que todas se referem a informações públicas, já que dizem repeito ao dinheiro e ao interesse público:

1-A liminar concedida pelo STF na ADI 4552 é do conhecimento do Governo do Estado do Pará? Em que data o Governo do Estado do Pará tomou conhecimento da referida liminar?
2-Qual o motivo do descumprimento de tal liminar pelo Governo do Estado do Pará?
3-Se não houve descumprimento, qual o motivo de estar registrado o pagamento de tais aposentadorias e pensões especiais nos demonstrativos de remuneração do Governo do Estado, documentos oficiais e públicos?
4-Houve a concessão de alguma outra aposentadoria/pensão especial a ex-governadores ou a viúvas de ex-governadores, após a concessão dessa liminar? Por quê?
5-Desde a concessão dessa liminar, em abril do ano passado e até maio de 2016, quanto foi pago em aposentadorias e pensões especiais a ex-governadores e a viúvas de ex-governadores? Quem foram os beneficiários, nominalmente, e quanto cada um, ao todo, recebeu?
6-O descumprimento dessa liminar não configura improbidade administrativa e até crime de responsabilidade do atual governador, Simão Robison Oliveira Jatene (por sinal, um dos beneficiários de tais pagamentos), tendo em vista os incisos V e VII do artigo 136 da Constituição do Estado do Pará?
7-O Governo do Estado do Pará vai continuar pagando essas aposentadorias e pensões especiais a ex-governadores e a viúvas de ex-governadores apesar dessa liminar? Até quando?
8-O Estado do Pará, por meio da PGE, pretende ou não reaver judicialmente o dinheiro pago a esses ex-governadores e viúvas de ex-governadores, ao menos em relação ao período de vigência dessa liminar?
9-O Governo do Estado do Pará prepara alguma iniciativa legal (projeto de lei, por exemplo), objetivando a concessão de aposentadorias e pensões a ex-governadores e/ou a viúvas de ex-governadores?
10-O próprio artigo 305 da Constituição do Estado do Pará estabelece, em seu parágrafo primeiro, que o pagamento dessa aposentadoria/pensão (ou “subsídio mensal vitalício”) será suspenso quando o beneficiário estiver no exercício de mandato eletivo, salvo direito de opção. Por que, então, o atual governador, Simão Robison Oliveira Jatene, continua a receber essa aposentadoria/pensão de ex-governador? Ele optou por essa aposentadoria/pensão, em relação à remuneração de governador? Quando ele realizou tal opção? Essa opção pode ser revertida? Qual a remuneração de governador do Estado do Pará em exercício?
11) Mesmo essa opção pelo subsídio de ex-governador, porventura realizada pelo governador Simão Robison Oliveira Jatene, não se tornou inválida, tendo em vista que a liminar do STF também suspendeu a eficácia do Parágrafo Primeiro do artigo 305 da Constituição do Estado do Pará?
12) Além dessa aposentadoria/pensão especial de ex-governador, consta, no “Relatório Extração Mensal Sintetizado Inativos” do IGEPREV, relativo ao mês de Maio de 2016, página 553, que um cidadão de nome Simão Robison Oliveira Jatene recebe aposentadoria, como Técnico D, no valor de R$ 35.792,70 brutos. Caso esse cidadão seja o atual governador, Simão Robison Oliveira Jatene, pergunta-se: o pagamento concomitante, simultâneo, dessa aposentadoria de Técnico D e da aposentadoria/pensão especial/subsídio de ex-governador não é ilegal? O atual governador não teria que ter optado por uma ou outra, como ocorreu com vários pensionistas do Estado? A Procuradoria Geral do Estado (PGE) tem conhecimento dessa situação? Desde quando? A Procuradoria Geral do Estado (PGE) pretende acionar o atual governador, para que ele devolva aos cofres públicos o que, porventura, tenha recebido indevidamente, também devido ao acúmulo de duas aposentadorias provenientes do mesmíssimo Tesouro Estadual?

Um comentário:

Anônimo disse...

TJ, MP, TCE, TCM, PM, CIVIL, ALEPA etc...tudo corrompido. Uma vergonha essas instituições paraenses.